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O registro de marca é efetuado junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI e é válido para todo o território nacional, sendo garantido ao titular o seu uso exclusivo. Alguns empresários confundem o registro de marca com o registro do Contrato Social na Junta Comercial do Estado. Cuidado, a Junta Comercial protege a sua Razão Social, o INPI a sua marca.
É válido para todo o território nacional, sendo garantido ao titular o seu uso exclusivo. Alguns empresários confundem o registro de marca com o registro do Contrato Social na Junta Comercial do Estado. Cuidado, a Junta Comercial protege a sua Razão Social, o INPI a sua marca.
São quatro as modalidades de registro de marca no Brasil:
I) Nominativa (Nome da marca).
II) Figurativa (Logo da marca).
III) Mista (Logotipo).
IV) Tridimensional (Forma plástica do produto ou embalagem).
É necessário sempre efetuar uma busca de anterioridade de registro de marca, para identificar possíveis registros que impeçam o depósito de uma nova marca.
A propriedade da marca adquire-se pelo registro, sendo assegurado ao titular seu uso exclusivo em todo o território nacional. Ao titular da marca é ainda assegurado, o direito de:
I) Ceder seu registro ou pedido de registro.
II) Licenciar seu uso.
III) Zelar pela sua integridade material ou reputação.
A proteção abrange o uso da marca em impressos, publicidade, ou documentos relativos à atividade do titular.
O registro da marca deve vigorar, no Brasil, pelo prazo de dez anos, contados da data da concessão, prorrogável por períodos iguais e sucessivos.
O registro de marca extingue-se:
I) Pela expiração do prazo de vigência.
II) Pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca.
III) Se o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil, após cinco anos da concessão.
IV) Se não houver constituído e mantido procurador, domiciliado no Brasil, com poderes para representar administrativa e judicialmente, inclusive para receber citações.
I) Cópia dos documentos constitutivos da empresa.
II) Procuração assinada.
III) Informar quais os produtos ou serviços que a marca irá proteger.
IV) Informar nome e emblema da marca à proteger.
Patente é um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade, outorgados pelo Estado aos inventores ou autores ou outras pessoas físicas ou jurídicas detentoras de direitos sobre a criação. Em contrapartida, o inventor se obriga a revelar detalhadamente todo o conteúdo técnico da matéria protegida pela patente. A pesquisa e o desenvolvimento para elaboração de novos produtos (no sentido mais abrangente) requerem, na maioria das vezes, grandes investimentos. Proteger esse produto através de uma patente significa prevenir-se de que competidores copiem e vendam esse produto a um preço mais baixo, uma vez que eles não foram onerados com os custos da pesquisa e desenvolvimento do produto. A proteção conferida pela patente é, portanto, um valioso e imprescindível instrumento para que a invenção e a criação industrializável se tornem um investimento rentável.
O registro de uma invenção no Brasil é denominado registro de patente. É patenteável a invenção que atenda aos requisitos de: Novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.
São duas as classificações de uma patente:
1) P.I. – Patente de Invenção – É a patente concedida ao invento que não possui similar no mercado, ou seja, é inteiramente novo. Sua proteção será assegurada por 20 anos.
2) M.U. – Modelo de Utilidade - É a patente concedida ao invento ou objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação. Sua proteção será concedia por 15 anos. Ex: Máquinas, Instrumentos, etc.
O Artigo 42, da LPI 9.279 de 14/05/96, descreve: “A patente confere ao seu titular o direito de impedir terceiro, sem o seu consentimento, de produzir, usar, colocar à venda, importar, produto/processo objeto de patente”.
É conferido ainda, ao titular de produto/processo patenteado o direito de obter indenização por exploração indevida, inclusive com relação ao período anterior à concessão da patente.
DPNs para pessoas físicas e jurídicas(CPF ou CNPJ)
DPNs para pessoas Jurídicas(CNPJ)
DPNs para profissionais liberais pessoa física(CPF)
DPNs para pessoas físicas(CPF)
É um nome exclusivo dado para cada empresa e é utilizado para identificar seu nome ou o de sua empresa na Internet (Ex: www.suaempresa.com.br).
Os registros de domínio são feitos através da registro.br que é a entidade responsável pela realização deste serviço no Brasil. Cada empresa tem direito a fazer até 20 registros de domínio por CNPJ.
Os Domínios são classificados por DPNs (Domínios de Primeiro Nível): para pessoas físicas, jurídicas, instituições de ensino, militares, eventos, profissionais liberais.
1º - Assegura que seu nome de domínio não seja registrado por outra pessoa. Não basta ter a marca registrada no INPI, na Internet seu domínio precisa ser registrado para pertencer a você. Caso alguém registre o domínio do nome da sua empresa ou produto, será praticamente impossível recuperá-lo. Geralmente as empresas que registram um domínio, não cogitam a possíbilidade de se desfazerem dele. Há ainda pessoas que o fazem para depois negociar com a empresa que venha a necessitar do domínio, com certeza não cobram barato para se desfazer do mesmo. Portanto não perca tempo.
2º - Reforça a imagem da empresa.
3º - Facilita a memorização do endereço do site.
O registro de direito autoral tem a finalidade de dar ao Autor de uma obra intelectual a segurança quanto ao direito sobre sua obra. Isso quer dizer, salvo prova em contrário, que o autor é aquele em cujo nome a obra foi registrada.
1) os textos de obras literárias, artísticas ou científicas;
2) as conferências, alocuções, sermões e outras obras da mesma natureza;
3) as obras dramáticas e dramático-musicais;
4) as obras coreográficas e pantomímicas, cuja execução cênica se fixe por escrito ou por outra qualquer forma;
5) as composições musicais, tenham ou não letra;
6) as obras audiovisuais, sonorizadas ou não, inclusive as cinematográficas;
7) as obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia;
8) as obras de desenho, pintura, gravura, escultura, litografia e arte cinética;
9) as ilustrações, cartas geográficas e outras obras da mesma natureza;
10) os projetos, esboços e obras plásticas concernentes à geografia, topografia, engenharia, arquitetura, paisagismo, cenografia e ciência;
11) as adaptações, traduções e outras transformações de obras originais, apresentadas como criação intelectual nova;
12) os programas de computador;
13) as coletâneas ou compilações, antologias, enciclopédias, dicionários, bases de dados e outras obras, que, por sua seleção, organização ou disposição de seu conteúdo, constituam uma criação intelectual.
Regula os Direitos Autorais a Lei n.º 9.610, de 19/02/1998.
"Software é um conjunto de comandos a serem utilizados direta ou indiretamente em um computador de forma a produzir um certo resultado."
A Lei 9.609, de 19/02/98, dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de Software, sua comercialização no País e dá outras providências. A Lei do Software evoca a proteção pelos Direitos Autorais e conexos, insere-se assim o mesmo no âmbito das coisas protegidas pela legislação internacional, entendendo-se como tal as convenções internacionais.
A forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possam ser aplicados a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possam servir de tipo de fabricação industrial, é passível de proteção requerendo-se o REGISTRO DE DESENHO INDUSTRIAL - DI.
Sua proteção será concedida por 10 anos, renováveis por mais três quinquênios, conferindo o direito de impedir terceiro de produzir, usar, colocar à venda, importar e/ou fazer qualquer uso, sem o consentimento do titular.
Várias empresas brasileiras acrescentaram o valor da marca ao balanço patrimonial. Considere-se, em primeiro lugar, que tal ativo intangível, pode facilmente exceder em valor os ativos intangíveis, e afetar a valorização das empresas perante os acionistas.
Segundo, justifica-se mais facilmente o valor de construção da marca que esteja com probabilidade de produzir resultados a longo prazo, sem tal informação, os acionistas concentram-se nos dados financeiros de curto prazo. A menos que a avaliação da marca seja defensável tecnicamente, suportada por um laudo de avaliação contendo metodologia avaliatória, critério de avaliação, demonstrativos de informações, premissas e projeções, etc., poderá resultar em questões legais.