O registro de direito autoral tem a finalidade de dar ao Autor de uma obra intelectual a segurança quanto ao direito sobre sua obra. Isso quer dizer, salvo prova em contrário, que o autor é aquele em cujo nome a obra foi registrada.
Evite o plágio, registre sua obra!
De acordo com a lei são obras que podem ser protegidas:
1) os textos de obras literárias, artísticas ou científicas;
2) as conferências, alocuções, sermões e outras obras da mesma natureza;
3) as obras dramáticas e dramático-musicais;
4) as obras coreográficas e pantomímicas, cuja execução cênica se fixe por escrito ou por outra qualquer forma;
5) as composições musicais, tenham ou não letra;
6) as obras audiovisuais, sonorizadas ou não, inclusive as cinematográficas;
7) as obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia;
8) as obras de desenho, pintura, gravura, escultura, litografia e arte cinética;
9) as ilustrações, cartas geográficas e outras obras da mesma natureza;
10) os projetos, esboços e obras plásticas concernentes à geografia, topografia, engenharia, arquitetura, paisagismo, cenografia e ciência;
11) as adaptações, traduções e outras transformações de obras originais, apresentadas como criação intelectual nova;
12) os programas de computador;
13) as coletâneas ou compilações, antologias, enciclopédias, dicionários, bases de dados e outras obras, que, por sua seleção, organização ou disposição de seu conteúdo, constituam uma criação intelectual.